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Reforma tributária para bares e restaurantes: o que muda na comanda, na nota e no caixa

Reforma tributária para bares e restaurantes: o que muda na comanda, na nota e no caixa

A reforma tributária para bares e restaurantes deixou de ser um assunto apenas para o contador. Desde agosto de 2026, as mudanças já afetam a rotina dos estabelecimentos.

Elas aparecem no fechamento da comanda, nos campos da nota fiscal e na forma como o sistema calcula cada item vendido.

A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo será gradual. O chamado IVA Dual, formado pelo IBS e pela CBS, entra em vigor por etapas até 2033.

No entanto, algumas obrigações já começaram. Elas têm prazos definidos e podem impedir a emissão da nota fiscal quando o estabelecimento não está preparado.

Por isso, este artigo explica o que muda para bares, restaurantes, casas noturnas e casas de show. Além disso, mostra quais ajustes precisam começar agora.

O que são o IBS e a CBS, em resumo

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê a substituição gradual de cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

No lugar deles, entram dois novos tributos:

  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços;
  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços.

Juntos, eles formam o chamado IVA Dual.

Na prática, o estabelecimento deixa de lidar com diferentes tributos e regras ao longo da transição. O sistema passa a trabalhar com o IBS e a CBS em cada operação.

Como fica a tributação de bares e restaurantes

O setor de alimentação fora do lar conta com um regime específico dentro da reforma tributária. Esse regime prevê redução de 40% na alíquota de referência do IBS e da CBS.

Porém, essa redução não vale para todos os itens da comanda. Esse é um dos principais pontos de atenção para a operação.

Item da comandaRegime aplicado
Alimentação preparada no próprio estabelecimentoRegime específico, com alíquota reduzida em 40%
Bebidas não alcoólicas preparadas no localRegime específico, com alíquota reduzida em 40%
Bebidas alcoólicas, inclusive drinks preparados no barFora do regime específico, com tributação cheia
Gorjeta de até 15% do valor total do fornecimentoPode ficar fora da base de cálculo
Gorjeta acima de 15% do valor totalEntra na base de cálculo

Assim, uma única comanda pode reunir itens com tratamentos tributários diferentes.

Por exemplo, um pedido pode incluir comida, refrigerante e uma caipirinha. Nesse caso, o sistema precisa identificar cada item e aplicar a regra correta.

Essa separação deve acontecer automaticamente. Caso contrário, aumentam as chances de erro na emissão da nota fiscal.

O prazo que já está valendo: nota fiscal sem os campos de IBS e CBS pode ser rejeitada

Este é um dos pontos mais urgentes da transição.

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam informar os campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica.

A regra afeta, entre outros casos, empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.

Quando esses campos obrigatórios não aparecem corretamente, a Sefaz pode rejeitar a nota.

Para empresas do Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade começa em 4 de janeiro de 2027.

Mesmo assim, não vale a pena esperar até janeiro para começar a adaptação. Quanto antes o sistema estiver preparado, menor será o risco de correria perto do prazo.

Em 2026, as alíquotas aplicadas ainda fazem parte da fase inicial do novo modelo. São 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Neste momento, elas têm caráter informativo e podem ser compensadas com PIS e Cofins.

Portanto, a principal mudança operacional não está no valor pago agora. O desafio está em preparar o sistema para gerar os novos campos corretamente em cada venda.

Linha do tempo da transição

A reforma tributária não acontece de uma só vez. O processo avança por etapas.

  • 2026: começa a fase de testes, com alíquota total de 1%. Os campos de IBS e CBS passam a integrar as obrigações do regime regular.
  • 2027: a exigência também alcança Simples Nacional e MEI a partir de janeiro.
  • 2027 a 2032: o modelo atual e o novo sistema tributário convivem durante a transição.
  • 2033: o IVA Dual entra em funcionamento pleno e substitui definitivamente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Ou seja, ainda existe um longo período de adaptação.

Por outro lado, isso não significa que o estabelecimento possa deixar a preparação para depois. Cada fase traz novas exigências técnicas.

Quem atualiza o sistema aos poucos reduz retrabalho. Além disso, diminui o risco de enfrentar problemas fiscais durante a operação.

O que muda na prática dentro do estabelecimento

A mudança tributária também exige atenção aos processos internos do bar ou restaurante.

Cadastro de produtos

Cada produto precisa ter a classificação correta no sistema.

O cadastro deve diferenciar, por exemplo, alimentação, bebida não alcoólica e bebida alcoólica. A partir dessa informação, o sistema aplica o tratamento tributário correspondente.

Emissão da nota fiscal

O PDV precisa gerar os campos de IBS e CBS automaticamente.

Assim, a equipe não depende de correções manuais durante o fechamento da venda.

Gorjeta

O sistema também precisa considerar corretamente as regras aplicáveis à gorjeta.

Dessa forma, o estabelecimento consegue calcular a base tributária sem depender de conferências manuais a cada comanda.

Relatórios fiscais

A gestão precisa acompanhar como o IBS e a CBS aparecem nas operações.

Mesmo durante a fase inicial, esse acompanhamento ajuda a identificar falhas antes que a cobrança efetiva avance.

Além disso, permite que a empresa ajuste processos, cadastros e configurações com antecedência.

Se essas etapas dependem de conferências manuais, o risco operacional aumenta.

E o problema costuma aparecer justamente nos momentos de maior movimento, quando a equipe tem menos tempo para corrigir erros.

Como a Rivti ajuda seu bar ou restaurante nessa transição

Uma comanda de bar ou restaurante pode reunir diferentes tipos de produtos no mesmo pedido.

Ela pode incluir comida, bebida não alcoólica e bebida alcoólica. Por isso, a classificação correta de cada item se tornou ainda mais importante.

Nesse cenário, a organização do cadastro deixa de ser apenas uma questão administrativa. Ela passa a ter impacto direto na operação fiscal.

O ecossistema de soluções da Rivti conecta atendimento, pedidos, cozinha, pagamento e gestão em um único fluxo.

Esse modelo também favorece um cadastro estruturado de produtos. Assim, cada item pode receber a classificação necessária para o tratamento tributário adequado.

A importância dessa organização aparece em diferentes situações.

Na crise do metanol e no papel da rastreabilidade no varejo, por exemplo, a qualidade dos dados também influencia diretamente a segurança da operação.

Com a reforma tributária, acontece algo semelhante.

Um PDV de alta performance preparado para mudanças fiscais reduz a dependência de ajustes emergenciais.

Além disso, ajuda o estabelecimento a manter a operação organizada mesmo durante períodos de transição.

Se você quer avaliar a preparação do seu sistema atual, vale falar com um especialista da Rivti.

Conclusão

A reforma tributária não é um evento isolado. Ela representa um processo de transformação que já começou e seguirá até 2033.

Para bares e restaurantes, o desafio vai além de entender a legislação.

O estabelecimento também precisa garantir que o sistema consiga aplicar as novas regras durante a operação diária.

Isso envolve classificar os produtos corretamente, calcular cada item e gerar as informações fiscais exigidas.

Quem começa a preparação agora reduz riscos durante as próximas etapas da transição.

Por outro lado, quem deixa a adaptação para a última hora pode descobrir um problema no pior momento possível: com a casa cheia e dificuldades para emitir a nota.

Perguntas frequentes

A reforma tributária aumenta os impostos de bares e restaurantes em 2026?

Não necessariamente.

Em 2026, a fase inicial trabalha com uma alíquota total de 1% entre IBS e CBS. Os valores têm caráter informativo e podem ser compensados com PIS e Cofins.

Portanto, o foco neste primeiro momento está principalmente na adaptação dos sistemas e processos.

Bebida alcoólica tem redução de alíquota como a comida?

Não.

As bebidas alcoólicas ficam fora do regime específico de bares e restaurantes. A regra também alcança drinks preparados no próprio estabelecimento, como uma caipirinha.

Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso me preocupar agora com os campos de IBS e CBS?

A obrigatoriedade começa em janeiro de 2027 para o Simples Nacional e o MEI.

Mesmo assim, vale preparar o sistema antes do prazo. Dessa forma, a empresa evita uma atualização às pressas perto da data de início.

O que acontece se a nota fiscal sair sem os campos de IBS e CBS?

Quando a legislação exige esses campos e o documento não apresenta as informações corretamente, a Sefaz pode rejeitar a nota.

Isso pode dificultar o fechamento da venda e gerar problemas operacionais.

A gorjeta entra na base de cálculo do IBS e da CBS?

Depende das condições previstas pela legislação.

Em determinadas situações, gorjetas de até 15% do valor do fornecimento podem ficar fora da base de cálculo. Acima desse limite, o tratamento tributário muda.

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